CNH suspensa

Infrações que suspendem a CNH sem precisar somar pontos

Algumas condutas levam à suspensão do direito de dirigir por si só. Conheça as principais previstas no CTB.

Infrações que suspendem a CNH sem precisar somar pontos

Muita gente associa a suspensão da CNH apenas ao acúmulo de pontos, mas o Código de Trânsito Brasileiro prevê dois caminhos. O art. 261, inciso I, trata da suspensão por pontuação em 12 meses. O inciso II trata das infrações que preveem a suspensão de forma específica. Nesses casos, uma única autuação já pode abrir o processo de suspensão, mesmo que o condutor não tenha outros pontos.

Principais infrações com suspensão direta

  • Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165): gravíssima, multa de dez vezes o valor base e suspensão por 12 meses.
  • Recusar o teste do bafômetro ou outro exame (art. 165-A): mesmas penalidades do art. 165.
  • Disputar corrida, participar de exibição ou fazer manobra perigosa na via (arts. 173, 174 e 175): gravíssimas, multa de dez vezes e suspensão.
  • Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos durante ultrapassagem (art. 191): gravíssima, multa de dez vezes e suspensão.
  • Deixar de prestar socorro ou de cumprir os deveres após sinistro com vítima (art. 176): gravíssima, multa de cinco vezes e suspensão.
  • Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% (art. 218, III): gravíssima, multa de três vezes e suspensão.
  • Ameaçar pedestres ou outros veículos (art. 170) e furar bloqueio policial (art. 210): gravíssimas, com suspensão.
  • Transportar em moto criança menor de 10 anos ou que não possa cuidar da própria segurança (art. 244, V): gravíssima, com suspensão.

Quanto custam essas multas

O valor base da infração gravíssima é de R$ 293,47 (art. 258). Quando o artigo multiplica a multa, o valor sobe: três vezes chega a R$ 880,41, cinco vezes a R$ 1.467,35 e dez vezes a R$ 2.934,70. Em várias dessas infrações, a reincidência em 12 meses dobra a multa.

O que acontece depois da autuação

O processo de suspensão corre junto com o da multa, como prevê o art. 261, § 10. O condutor é notificado e pode apresentar defesa e recursos nos prazos indicados. Se a penalidade for aplicada, ele terá de cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem antes de voltar a dirigir. Por isso, vale ler a notificação com atenção e acompanhar o processo nos canais oficiais do Detran.

Precisa fazer o curso de reciclagem?

Confira as exigências do Detran responsável pelo seu processo e veja as informações do curso de reciclagem da AVVA para o seu estado. O curso e o certificado não substituem a prova, o prazo da penalidade nem a decisão do Detran.

Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado — Planalto. Confirme procedimentos e prazos atuais com o órgão responsável pelo seu processo.

Perguntas frequentes

Uma única infração pode suspender a CNH?

Sim. As infrações que preveem a suspensão de forma expressa, como as dos arts. 165, 165-A e 218, III, do CTB, levam à suspensão independentemente dos pontos acumulados.

Posso recorrer da suspensão?

Sim. O condutor é notificado e pode apresentar defesa e recursos nos prazos informados pelo órgão de trânsito.

Preciso fazer reciclagem nesses casos?

Sim. Quem tem o direito de dirigir suspenso deve fazer o curso de reciclagem, conforme os arts. 261, § 2º, e 268 do CTB.