Voltar a dirigir antes do fim da suspensão costuma piorar muito a situação do condutor. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que conduzir veículo depois de notificado da suspensão é infração gravíssima e uma das hipóteses de cassação da habilitação.
O que diz a lei
- Art. 261, § 9º: quem dirige após ser notificado da penalidade de suspensão comete a infração do art. 162, inciso II.
- Art. 162: infração gravíssima, com multa de três vezes o valor base (R$ 880,41), recolhimento do documento e retenção do veículo.
- Art. 263, inciso I: a cassação da CNH acontece quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduz qualquer veículo.
Suspensão e cassação têm consequências diferentes
Na suspensão, o condutor cumpre o prazo, faz o curso de reciclagem e a prova, e recebe o documento de volta. Na cassação, a habilitação deixa de valer. O art. 263, § 2º, permite pedir a reabilitação somente depois de dois anos, com a realização dos exames exigidos pelo Contran. Por isso, dirigir durante uma suspensão de alguns meses pode transformar o problema em pelo menos dois anos sem CNH.
Também pode haver consequência criminal
O art. 307 do CTB define como crime violar a suspensão ou a proibição de obter a habilitação imposta com fundamento no Código, com pena de detenção de seis meses a um ano, multa e nova imposição de prazo igual de suspensão. Se o crime se aplica a cada caso é uma avaliação da Justiça, que leva em conta, entre outros pontos, a origem da penalidade.
Como atravessar o período sem riscos
- Confira na notificação e nos canais oficiais do Detran as datas da sua penalidade.
- Organize alternativas de transporte para o período.
- Faça o curso de reciclagem e prepare-se para a prova do Detran.
- Só volte a dirigir depois que o Detran liberar a habilitação.
Precisa fazer o curso de reciclagem?
Confira as exigências do Detran responsável pelo seu processo e veja as informações do curso de reciclagem da AVVA para o seu estado. O curso e o certificado não substituem a prova, o prazo da penalidade nem a decisão do Detran.
Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado — Planalto. Confirme procedimentos e prazos atuais com o órgão responsável pelo seu processo.
Perguntas frequentes
Fui pego dirigindo com a CNH suspensa. Ela será cassada?
O art. 263, inciso I, do CTB prevê a cassação nesse caso. O condutor é notificado e pode apresentar defesa e recursos no processo de cassação.
Posso dirigir enquanto recorro da suspensão?
O § 9º do art. 261 fala em dirigir após a notificação da penalidade de suspensão. Confira com o Detran a situação do seu processo antes de dirigir.
Depois da cassação, quando posso voltar a dirigir?
O CTB permite pedir a reabilitação depois de dois anos da cassação, com os exames exigidos pelo Contran.
