O curso de reciclagem não é só para quem acumulou pontos. O art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro lista as situações em que o condutor é submetido ao curso, e algumas delas também exigem avaliação psicológica. Saber em qual caso você se encaixa ajuda a entender o que o Detran vai pedir.
As situações do art. 268
- Quando o condutor está com o direito de dirigir suspenso (inciso II), seja por pontos, seja por infração que prevê a suspensão.
- Quando se envolve em sinistro grave para o qual tenha contribuído, independentemente de processo judicial (inciso III).
- Quando é condenado judicialmente por delito de trânsito (inciso IV).
- A qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito (inciso V).
Nos casos dos incisos III, IV e V, o parágrafo único do art. 268 determina que, além do curso, o condutor passe por avaliação psicológica.
E o curso preventivo?
Há ainda uma hipótese diferente: o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo pode optar pelo curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses (art. 261, § 5º). Ao concluir o curso, os pontos são eliminados (§ 6º), e a opção não pode ser repetida em 12 meses (§ 7º). Essa é uma escolha do condutor e não se confunde com a reciclagem obrigatória da suspensão.
Curso e prova são etapas diferentes
O certificado do curso mostra que a formação foi concluída. Depois dele, o condutor faz a prova teórica aplicada pelo Detran. A devolução da CNH suspensa também depende do fim do prazo da penalidade (art. 261, § 2º). Antes de contratar um curso, confira se a plataforma é aceita pelo Detran do seu estado e desconfie de quem promete liberação imediata ou dispensa da prova.
Precisa fazer o curso de reciclagem?
Confira as exigências do Detran responsável pelo seu processo e veja as informações do curso de reciclagem da AVVA para o seu estado. O curso e o certificado não substituem a prova, o prazo da penalidade nem a decisão do Detran.
Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado — Planalto. Confirme procedimentos e prazos atuais com o órgão responsável pelo seu processo.
Perguntas frequentes
Só quem tem a CNH suspensa faz reciclagem?
Não. O art. 268 do CTB também prevê o curso para quem contribuiu para sinistro grave, foi condenado por delito de trânsito ou coloca em risco a segurança do trânsito.
Quando a avaliação psicológica é exigida?
Nos casos de sinistro grave, condenação por delito de trânsito e risco à segurança do trânsito, conforme o parágrafo único do art. 268.
O curso preventivo é obrigatório?
Não. É uma opção do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e atinge 30 pontos em 12 meses, conforme o art. 261, § 5º.
