Recusar o teste do bafômetro não evita a punição. Pelo art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, quem se recusa a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa recebe as mesmas penalidades de quem dirige sob efeito dessas substâncias, previstas no art. 165.
As penalidades
- Infração gravíssima.
- Multa de dez vezes o valor base, o que equivale a R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. Para quem dirige sob influência de álcool (art. 165), a reincidência em 12 meses também está entre as hipóteses de cassação da CNH previstas no art. 263, inciso II.
Infração e crime são coisas diferentes
As penalidades dos arts. 165 e 165-A são administrativas e são aplicadas pelo órgão de trânsito. Já o art. 306 do CTB trata do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O processo criminal corre na Justiça e não se confunde com o processo administrativo do Detran.
Depois da suspensão
Como em toda suspensão, a CNH só volta depois de cumpridos os 12 meses e o curso de reciclagem (art. 261, § 2º), com aprovação na prova teórica do Detran. Durante o período, dirigir é uma nova infração gravíssima e pode levar à cassação do documento.
A forma mais segura de evitar tudo isso é simples: se for beber, não dirija. Combine antes uma carona, um motorista da vez, um aplicativo ou o transporte público.
Precisa fazer o curso de reciclagem?
Confira as exigências do Detran responsável pelo seu processo e veja as informações do curso de reciclagem da AVVA para o seu estado. O curso e o certificado não substituem a prova, o prazo da penalidade nem a decisão do Detran.
Fontes consultadas: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), texto compilado — Planalto. Confirme procedimentos e prazos atuais com o órgão responsável pelo seu processo.
Perguntas frequentes
Quem recusa o bafômetro é multado?
Sim. O art. 165-A do CTB prevê para a recusa as mesmas penalidades do art. 165: multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
A Lei Seca sempre gera processo criminal?
Não necessariamente. A infração administrativa e o crime do art. 306 são situações diferentes. O crime exige a constatação da capacidade psicomotora alterada e é julgado pela Justiça.
Preciso fazer reciclagem depois da suspensão pela Lei Seca?
Sim. A CNH só é devolvida após o prazo da suspensão e o curso de reciclagem, com aprovação na prova do Detran.
